A arquitetura é uma necessidade ligada ao ato de habitar. A ocupação de um espaço implica na avaliação do terreno, legalização da área, composição da planta que será edificada e no acompanhamento da obra. Isso traz segurança e evita dores de cabeça ao proprietário.
Agora, imagine construir a sua casa própria, com o projeto dos sonhos e descobrir, tempos depois, que o seu contrato de compra e venda não tem validade legal? Ou mais, que dessa forma você não pode ter acesso a serviços públicos básicos como coleta de lixo, pavimentação e iluminação pública? É para você não passar mais por esse tipo de problema que me especializei em Regularização Fundiária.
O que diz a lei sobre a Regularização Fundiária…
Cidades como Caxias do Sul possuem diversos loteamentos irregulares, em que os donos de grandes áreas dividem a propriedade em pequenos lotes e vendem a diferentes pessoas, apenas por meio de contrato. Justamente por não estarem regularizados na prefeitura, sem ter escritura do imóvel, é que essas pessoas não têm direito aos serviços públicos básicos. E ainda enfrentam problemas para receber correspondências e encomendas.
Desde 2017, a Lei Federal 13.465 trata sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Ela propõe identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e, assim, assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes. Mas, para que isso ocorra, é preciso a assessoria de um profissional que entenda do assunto.
Por que um arquiteto e urbanista para fazer a regularização?
Contratar um arquiteto e urbanista sai muito mais barato do que os custos de levar essa situação para a justiça. Minha função é reunir toda a documentação necessária e dar o encaminhamento ao pedido junto à prefeitura, dando assessoria em cada etapa dos trâmites e mantendo-o informado.
Além disso, somente um arquiteto ou engenheiro pode assinar a responsabilidade técnica no protocolo do pedido de regularização. Ainda assim, é o arquiteto e urbanista o protagonista da regularização.
Documentos a serem entregues no processo de regularização
- Planta e Memorial Descritivo da área: deve conter assinatura com o Registro de Responsabilidade Técnica (arquitetos) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (engenheiros);
- Planta com medidas da poligonal, as coordenadas georreferenciadas dos vértices dos seus limites, a área total, a área construída e não construída, além da identificação dos confrontantes;
- Planta de Situação que mostre o lote objeto da ação, onde está localizado e por onde se dá o acesso;
- Identificação do requerente do processo de regularização fundiária e do responsável técnico pela planta;
- Memorial com informações descritas de forma textual, dentro da linguagem técnica.

Regularizar pode trazer mais benefícios do que você imagina
A regularização não é apenas a organização de documentos. É a chance de viabilizar um projeto urbanístico que traga melhorias a uma comunidade. Em um loteamento irregular, geralmente existem avanços sobre ruas, vias com largura reduzida, invasão entre terrenos, etc. Com uma visão ampla do território, o arquiteto e urbanista pode prever a abertura de ruas, a criação de áreas de lazer e a construção da infraestrutura necessária.
Em alguns aspectos, é preciso ter o auxílio de outros profissionais como engenheiros e advogados, mas é o arquiteto e urbanista que tem estudo necessário para avaliar a área como um todo. Dessa forma, qualquer encaminhamento feito por profissional de outra área vai acabar nas mãos de um arquiteto. Se você quer celeridade na sua ação, vamos conversar e eliminar os intermediários na sua regularização.
Arquitetura e urbanismo também é solução de problemas!
