Ao buscar regularizar um imóvel, é comum ouvir diversos termos relacionados ao tema. Alguns, inclusive, até podem ser familiares. No entanto, o significado nem sempre é o correto. Para facilitar o entendimento do processo, separamos um pequeno glossário a respeito.
Habite-se ou Carta de Habite-se: é um documento que vai atestar o poder de ocupação de uma edificação, seja ela residencial, comercial ou industrial. Quando a construção é finalizada, é solicitado que o fiscal da prefeitura vá até o empreendimento para atestar a conclusão da obra. Depois é emitido um documento que será anexado à matrícula do imóvel para a inclusão da construção no terreno.
Escritura: é a formalização da negociação do contrato de compra e venda. Isso é feito por meio da escritura com um tabelião, que tenha fé pública. Ele vai fazer a descrição da negociação e registrar o novo proprietário na matrícula do imóvel. É um passo anterior ao registro.
Matrícula ou registro do imóvel: tudo o que acontece e toda a descrição do imóvel está nesse registro. Seja a área, as medidas, o número de quadras, número de lote, quem são os proprietários, estado civil deles, se tem construção no terreno, se faz parte de herança. Todas as informações constam na matrícula e esse documento é o que vale como garantia de propriedade.
Retificação administrativa: é a atualização e a correção dos dados do lote e também dos proprietários. Essas informações devem ser prestadas diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Deixar toda a documentação em dia é fundamental para evitar transtornos num momento de emergência, como óbito, venda ou partilha.
No nosso escritório, esses e outros termos são explicados de forma clara para que você possa acompanhar o passo a passo do seu processo com toda transparência.
